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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 640, de 11 de maio de 2016

Lei nº 640/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Coronel da Polícia Militar do Estado de Rondônia, Senhor Carlos Roberto Santos de Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n" 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelo Decreto Legislativo n° 627, de 30 de março de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Coronel da Polícia Militar do Estado de Rondônia, Senhor CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2016.

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