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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 64

Lei nº 64/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o nome do Senhor Fernando Pollari Souto para o cargo de Administrador do Município de Candeias do Jamari.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XXIV, alínea “b” do Art. 29 combinado com o inciso V do Art. 37 da Constituição do Estado, e eu, Silvernani Santos, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Fernando Pollari Souto para o cargo de Administrador do Município do Candeias do Jamari.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 02 de abril de 1992.

Deputado Silvernani Santos

Presidente

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