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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 638, de 4 de maio de 2016

Lei nº 638/2016

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Art. 10. Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Altera o Decreto Legislativo n° 611, de 21 de outubro de 2015.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
A Ementa e o artigo 1° do Decreto Legislativo n° 611, de 21 de outubro de 2015, que "Concede Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Confúcio Aires Moura, Governador do Estado de Rondônia, passam a vigorar da seguinte forma:

"Ementa: Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Confúcio Aires Moura, Governador do Estado de Rondônia.

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor CONFÚCIO AIRES MOURA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia."

,

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ,

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 4 de maio de 2016.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE rjlDOS .5TIIDU.'S Unidos com o Povo Assembleia Legis/ativa de Rondônia

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