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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 637, de 4 de maio de 2016

Lei nº 637/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Juiz Federal Sérgio Fernando Moro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelo Decreto Legislativo n'' 627, de 30 de março de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Juiz Federal SÉRGIO FERNANDO MORO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de maio de 2016.

,

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE rJlDlJtt ~5TIIDUJl'5 Unidos com o Povo Assemble;a Legislat;IIa de Rondôn;a

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