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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 636, de 27 de abril de 2016

Lei nº 636/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Acrescenta dispositivo ao Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 205, que "Cria a Medalha de Mérito Legislativo, e dá outras providências."

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica acrescentado Parágrafo único ao artigo 1° do.Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, que "Cria a Medalha de Mérito Legislativo e dá outras providências, com a seguinte redação."

"Art. 10························································································································

Parágrafo únicoA concessão da comenda às pessoas de que trata o caput deste artigo, será concedida também a brasileiros e estrangeiros que por suas ações contribuíram de forma direta ou indireta ao Estado de Rondônia."
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ,

ASSEMBLEIA LEGISLAT Y..A,.27de abril de 2016.

eputado MAU

Preside~~~E!ittt

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE r.DOjã 1!5TliDUIII5 Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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