Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 635, de 27 de abril de 2016
Lei nº 635/2016
Assemb1eiaLegislativa do Estado de Rondônia
Susta a aplicação do artigo 1° da Resolução da diretoria da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia n° 038IDIREX/2015, que estabelece a alteração da Estrutura Tarifária, corrigindo o percentual da tarifa de esgoto para 100% do valor da tarifa de água quando houver a Coleta e Tratamento de esgoto.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de abril de 2016.
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