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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 635, de 27 de abril de 2016

Lei nº 635/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assemb1eiaLegislativa do Estado de Rondônia

Susta a aplicação do artigo 1° da Resolução da diretoria da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia n° 038IDIREX/2015, que estabelece a alteração da Estrutura Tarifária, corrigindo o percentual da tarifa de esgoto para 100% do valor da tarifa de água quando houver a Coleta e Tratamento de esgoto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a aplicação do artigo 1°, da Resolução da Diretoria da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia n° 038IDIREXl20'15, que estabelece a alteração da estrutura tarifária, corrigindo o percentual da tarifa de esgoto para 100% do valor da tarifa de água quando houver a coleta e tratamento do esgoto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de abril de 2016.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801 -911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

Assembleia Legislatilla de Rondôn/a

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