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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 633, de 20 de abril de 2016

Lei nº 633/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede Título Honorífico de Cidadã do Estado de Rondônia in memoriam, a Senhora Rosilda Shockness.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã do Estado de Rondônia in memoriam, a Senhora ROSILDA SHOCKNESS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, \
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

e abril de 2016.

,

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

Assembleia Legislatilla de Rondôn;a

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