Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 631, de 20 de abril de 2016

Lei nº 631/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

..,, __ ···.....·.···..·...·...· ~ __ ~fl..U1t·l~~~ -

iAutor~~ 1 ~ D. O. n"--.6Q de--2.5J_.04 1:<'016 Lo:;oL- ~.-.:.l~.-:a.&..-'--"'~t· "\-..,.,.~ ~.'"I!'"""''';' ''""1r. __ 1:' Y:l~L

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede Medalha do Mérito Legislativo a Senhora Hindira de Meio Mendes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelo Decreto Legislativo n° 627, de 30 de março de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo a Senhora HINDIRA DE MEL O MENDES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2016.

,

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

Assembleia Legislatilla de Rondôn;a

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.