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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 627, de 30 de março de 2016

Lei nº 627/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3° do Decreto Legislativo n° 591/2015, que "Cria a Medalha do Mérito Legislativo, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 3° do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, que "Cria a Medalha do Mérito Legislativo, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° .

Parágrafo únicoO projeto será apreciado em turno único com votação simbólica, sendo aprovado por maioria de votos."
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data çle sua publicação.

, ASSEMBLEIA LEGISLATIV

I

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

Assembleia Legislativa de Rondônla

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