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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 625, de 30 de março de 2016

Lei nº 625/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, Senhor Reginaldo Mendes.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o Senhor REGINALDO MENDES, pelo ato de heroísmo e bravura.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

·

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de março de 2016.

,

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

Assembleia Legis/ativa de Rondôn;a

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