Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 622, de 2 de março de 2016
Lei nº 622/2016
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Susta os efeitos de dispositivos do Decreto n" 19.603, de 24 de março de 2015.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 2 de março de 2016.
, e utado MAURÃO Presidente - p./LJ~J"N-"'"
Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
DE TIIDtJS .STJlDU.'S Unidos com o Povo Assembleia Legis/ativa de Rondôn;a