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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 622, de 2 de março de 2016

Lei nº 622/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Susta os efeitos de dispositivos do Decreto n" 19.603, de 24 de março de 2015.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do artigo 29, inciso XIX da Constituição Estadual de Rondônia, os efeitos dos parágrafos 1° e 2°, do artigo 5° do Decreto n° 19.603, de 24 de março de 2015, relacionados às sanções administrativas em face do descumprimento do presente Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 2 de março de 2016.

, e utado MAURÃO Presidente - p./LJ~J"N-"'"

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE TIIDtJS .STJlDU.'S Unidos com o Povo Assembleia Legis/ativa de Rondôn;a

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