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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 62

Lei nº 62/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o Título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Dr. EGBERTO BAPTISTA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea j, inciso I, do Art. 166 do Regimento Interno e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Dr. EGBERTO BAPTISTA.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 18 de novembro de 1991.

Deputado Silvernani Santos

Presidente

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