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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 619, de 16 de janeiro de 2015

Lei nº 619/2015

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Homologa a Declaração de Irmandade que celebram o Governo do Estado de Rondônia e o Governo do Departamento Autônomo do Beni - Bolívia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado em todos os seus termos a Declaração de Irmandade que celebram o Governo do Estado de Rondônia e o Governo do Departamento Autônomo do Beni - Bolívia.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto Legislativo n° 503, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de dezembro de 2015. ,

Major arant 90 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-91 1 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DS 7J1DtJ.5 .STIIDU.'S Unidos com o Povo Assembleia Legis/ativa de Rondôn/a

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