Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 614, de 3 de dezembro de 2015
Lei nº 614/2015
1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Maurão Caralho
D. O. 204 de 04 1 12 12015 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 614, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. Suspende a execução da Lei nº 3.179, de 30 de setembro de 2013.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei nº 3.179, de 30 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento regional através da utilização do Pregão Presencial nas Licitações no Estado de Rondônia", por ter sido declarada inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de dezembro de 2015. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia