Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 613, de 25 de novembro de 2015
Lei nº 613/2015
1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Mourad de Cavallio
D. 4° 198 de 26/11/2015 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 613, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. Suspende a execução do inciso X do art. 2° e do inciso II do art. 9º da Lei nº 3.018, de 17 de abril de 2013.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do inciso X do art. 2° e do inciso II do art. 9º da Lei nº 3.018, de 17 de abril de 2013, que "Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia e dá outras providências", por terem sido declarados inconstitucionais.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de novembro de 2015. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALERO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia