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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 612, de 4 de novembro de 2015

Lei nº 612/2015

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1943 RONDONIA Autor Dep. Mourad de Cavalli

D. O 184 de 05 / ^^ /2015 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 612, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015. Suspende a execução do artigo 2º da Lei Complementar nº 625, de 20 de julho de 2011, que "Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 61, de 21 de julho de 1992."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do artigo 2º da Lei Complementar nº 625, de 20 de julho de 2011, que "Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 61, de 21 de julho de 1992”, por ter sido declarado inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de novembro de 2015. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho| RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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