Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 61
Lei nº 61/1991
Aprova a intervenção no Município de Jaru.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XXI, do Art. 29 da Constituição do Estado combinado com a alínea c do inciso I do Art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica aprovada a intervenção do Estado no Município de Jaru, pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 27 de junho de 1991.
Deputado Silvernani Santos
Presidente