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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 603, de 30 de setembro de 2015

Lei nº 603/2015

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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Maura's Caralho

D. 165 de 05/10/2015 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 603, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Suspende a execução da Lei n° 794, de 23 de novembro de 1998.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei nº 794, de 23 de novembro de 1998, que e "Estende o benefício da Lei n° 770, de 31 de dezembro de 1997, aos servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado de Rondônia", por ter sido declarada inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de setembro de 2015. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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