Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 601, de 30 de setembro de 2015

Lei nº 601/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDONIA Autor Wep. Maura Caralho

D. O 165 de 05/10/2015 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 601, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Suspende a execução da Lei nº 3.335, de 21 de março de 2014.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei nº 3.335, de 21 de março de 2014, que "Revoga a Lei nº 3.307, de 19 de dezembro de 2013", por ter sido declarada inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de setembro de 2015. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.