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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 600, de 30 de setembro de 2015

Lei nº 600/2015

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Maural Carrello

D. O. 165 de 05/10/2015 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 600, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Suspende a execução do artigo 3º da Lei Complementar nº 553, de 31 de dezembro de 2009.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do artigo 3º da Lei Complementar nº 553, de 31 de dezembro de 2009, que "Institui Verba de Representação para os Defensores Públicos ocupantes de cargos e funções de Direção e Coordenação na Defensoria Pública do Estado e cria cargos de Defensor Público de Entrância Especial", por ter sido declarado inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de setembro de 2015. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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