Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 60
Lei nº 60/1991
Suspende, do Exercício do cargo de Governador do Estado o Excelentíssimo Senhor Governador Jerônimo Garcia de Santana.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 29, XVI, e 37, V, da Constituição Estadual, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica suspenso, nos termos do art. 67, § 1º, II da Constituição do Estado de Rondônia, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Jerônimo Garcia de Santana, de suas funções de Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 21 de fevereiro de 1991.
Dep. Oswaldo Piana Presidente