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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 6

Lei nº 6/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a intervenção no município de Ji-Paraná.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do

artigo 30, inciso IX, da Constituição do Estado e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a intervenção do Estado no município de JiParaná, pelo prazo de cento e vinte (120) dias.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho, 30 de novembro de 1984,

DEPUTADO JOSÉ BIANCO

Presidente

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