Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 595, de 1 de julho de 2015
Lei nº 595/2015
1943 RONDÔNIA 1981
Autor Dep. Herminio Coelho
D. 0.307 de 03/07/2015 Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 595, DE 1º DE JULHO DE 2015. n° Susta a execução da Portaria 2120/GAB/DETRAN-RO de 19 de maio de 2015.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔ-
NIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica sustada, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Portaria nº 2120/GAB/DETRAN-RO de 19 de maio de 2015, que credencia, em caráter precário e temporário, até o dia 31 de dezembro de 2015, a Empresa A.L. de Andrade Sinalização e Tecnologia LTDA - EPP.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1º de julho de 2015. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-911 - Fones: (69) 3216-2800 / 3216-2824 - site: www.ale.ro.gov.br