Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 595, de 1 de julho de 2015

Lei nº 595/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 RONDÔNIA 1981

Autor Dep. Herminio Coelho

D. 0.307 de 03/07/2015 Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 595, DE 1º DE JULHO DE 2015. n° Susta a execução da Portaria 2120/GAB/DETRAN-RO de 19 de maio de 2015.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔ-

NIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Portaria nº 2120/GAB/DETRAN-RO de 19 de maio de 2015, que credencia, em caráter precário e temporário, até o dia 31 de dezembro de 2015, a Empresa A.L. de Andrade Sinalização e Tecnologia LTDA - EPP.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1º de julho de 2015. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-911 - Fones: (69) 3216-2800 / 3216-2824 - site: www.ale.ro.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.