Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 590, de 20 de maio de 2015
Lei nº 590/2015
19439 RONDÔNIA 1981
Autor Comissal Const. Justice 0.0082 de 21 105 12015 Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 590, DE 20 DE MAIO DE 2015. Suspende a execução das Leis n° 2.386, de 28 de dezembro de 2010, e n° 2.515, de 11 de julho de 2011.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam suspensas, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução das Leis n° 2.386, de 28 de dezembro de 2010, e n° 2.515, de 11 de julho de 2011, por ter a norma originária sido declarada inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de maio de 2015. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente-ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-911 - Fones: (69) 3216-2800/3216-2824 - site: www.ale.ro.gov.br