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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 590, de 20 de maio de 2015

Lei nº 590/2015

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Art. 1. Art. 2.
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19439 RONDÔNIA 1981

Autor Comissal Const. Justice 0.0082 de 21 105 12015 Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 590, DE 20 DE MAIO DE 2015. Suspende a execução das Leis n° 2.386, de 28 de dezembro de 2010, e n° 2.515, de 11 de julho de 2011.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam suspensas, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução das Leis n° 2.386, de 28 de dezembro de 2010, e n° 2.515, de 11 de julho de 2011, por ter a norma originária sido declarada inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de maio de 2015. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente-ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-911 - Fones: (69) 3216-2800/3216-2824 - site: www.ale.ro.gov.br

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