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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 585, de 25 de março de 2015

Lei nº 585/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Suspende a execução da Lei n° 3.300, de 18 de dezembro de 2013.

O ..PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei n° 3.300, de 18 de dezembro de 20l3, que "Acrescenta
Parágrafo únicoao artigo 2° da Lei n° 2.530, de 25 de julho de 2011, que 'Toma obrigatório a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas nos Municípios do Estado de Rondônia"', por ter sido considerada inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de março de 2015.

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