Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 584, de 25 de março de 2015
Lei nº 584/2015
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Suspende a execução da Lei n° 2.530, de 25 de julho de 2011.
O'. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei n" 2.530, de 25 de julho de 2011, que "Toma obrigatória instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas nos Municípios do Estado de Rondônia", por ter sido considerada inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de março de 2015.