Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 581, de 10 de dezembro de 2014

Lei nº 581/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

--

Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Juiz Federal Herculano Martins Nacif,

O, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 155 e suas alterações, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Dr. Juiz Federal HERCULANO MARTINs NACIF, da 58 Vara Ambiental e Agrária do Município de Porto Velho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de dezembro de 2014.

Deputado HERMÍ."'J(J~'--

Presidente -

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.