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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 58

Lei nº 58/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Acórdão nº 007/89, do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, nos termos do parágrafo único do Art. 166 do Regimento Interno, combinado com o inciso XVIII do Art. 29 da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado em todos os seus termos o Acordão nº 007/89, de 25.04.89, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado no processo nº 01254/86, que apurou denúncia contra a Rádio e Televisão Anary Ltda, com sede na cidade de Jaru, neste Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 13 de setembro de 1990.

Dep. Oswaldo Piana Presidente

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