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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 579, de 10 de dezembro de 2014

Lei nº 579/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Arilson Gonçalves.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO EST ADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor ARILSON' GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de dezembro de 2014.

Deputado HE.I.~l'",.l.fiH"-"IY'V''"-1'''"''i

Presidente .

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