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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 578, de 3 de dezembro de 2014

Lei nº 578/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Susta o artigo 4°, parágrafos 1°, 2°, 3° e 4° da Portaria n° 6490, de outubro de 2014, do DETRANIRO.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do 'inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado o artigo 4° parágrafos 1°, 2°, 3° e 4° da Portaria n° 6490, de 28 de outubro de 2014, que "Regulamenta a habilitação e define os critérios para atuação das empresas de vistorias de identificação veicular, de direito privado, na área de jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia,.DETRANIRO".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de dezembro de 2014.

Deputado HE LHO

President

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