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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 577, de 3 de dezembro de 2014

Lei nº 577/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM Cláudio Motta.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 155 e suas alterações, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM CLÁUDIO MOTTA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de dezembro de 2014.

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