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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 576, de 3 de dezembro de 2014

Lei nº 576/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Santo José Lyra.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do 'inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 155 e suas alterações, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor SANTO JOSÉ LYRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de dezembro de 2014.

Deputado HERH.I{"~~"{.)"'-'~>a:.t.L.IHO

Presidente

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