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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 574, de 3 de dezembro de 2014

Lei nº 574/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia, ao Senhor João Durval Ramalho Trigueiro Mendes.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor JOÃO DURV AL RAMALHO TRIGUEIRO MENDES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia,
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de dezembro de 2014.

Deputado HER_,T<:-FT

President

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