Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 57
Lei nº 57/1990
Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 29, XV e 37, V, da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica o Governador do Estado de Rondônia, Sr. Jerônimo Garcia de Santana, nos termos do art. 61, § 1º da Constituição Estadual, autorizado a ausentar-se do País, em viagem a New York, Estados Unidos sede das Nações Unidas, a fim de participar do Congresso Mundial de Governos Locais para um futuro sustentável, no período de 05 a 09/09/90.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 05 de setembro de 1990.
Dep. Oswaldo Piana Presidente