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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 568, de 12 de novembro de 2014

Lei nº 568/2014

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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Genivaldo Gonçalves Pereira de Campos.

o PRESIDENTE DA' ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE.

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 155 e suas alterações, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor GENIVALDO GONÇALVES PEREIRA DE CAMPOS, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de novembro de 2014.

Deputado HER

Presidente

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