Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 566, de 12 de novembro de 2014
Lei nº 566/2014
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Osmar Farinácio.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 155 e suas alterações, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor OSMAR FARINÁCIO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de novembro de 2014.
Deputado HE ··. H.OIaI, HO
Presiden