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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 565, de 5 de novembro de 2014

Lei nº 565/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Luis Bernardo.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor LUIS BERNARDO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de novembro de 2014.

Deputado HERJlWI~u

Presidente

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