Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 564, de 5 de novembro de 2014
Lei nº 564/2014
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Hugo Lopes de Araujo.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor HUGO LOPES DE ARAUJO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de novembro de 2014.
Deputado HER
President