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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 560, de 5 de novembro de 2014

Lei nº 560/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Claudemir Roberto de Miranda.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n" 155 e suas alterações, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor CLAUDEMIR ROBERTO DE MIRANDA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de novembro de 2014.

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