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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 559, de 5 de novembro de 2014

Lei nº 559/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° Sargento PM José Ailton Ferreira de Gois.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ..ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 155 e suas alterações, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° Sargento PM JOSÉ AILTON FERRElRA DE GOlS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de novembro de 2014.

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