Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 55
Lei nº 55/1990
Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 29, XV e 37, V, da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica o Governador do Estado de Rondônia , Sr. Jerônimo Garcia de Santana, nos termos do art. 61, § 1º da Constituição Estadual, autorizado a ausentar-se do País, em viagem à Bolívia , para tratar de assuntos de interesse do Estado, no período de 12/07/90.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 13 de junho de 1990.
Dep. Oswaldo Piana Presidente