Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 533, de 14 de maio de 2014

Lei nº 533/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 RONDONIA Autor Dep Brito In

D. O 075 de 21 105 12014 Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 533, DE 20 DE MAIO DE 2014. Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Lélio Lopes Ferreira Júnior.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 155 e suas alterações, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de maio de 2014. Deputado HERMINIO COELHO Presidente ALERO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-911 - Fones: (69) 3216-2800/3216-2824 - site: www.ale.ro.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.