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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 53, de 18 de dezembro de 1989

Lei nº 53/1989

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DECRETO LEGISLATIVO N º 53, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

Cria a Medalha do Mérito Legislativo “Tancredo Neves” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNAI:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica criada a Medalha do Mérito Legislativo “Tancredo Neves” a ser concedida anualmente à personalidade que se destaquem nos campos cultural, político e jurídico do Estado de Rondônia.
Art. 2.
A entrega anual da comenda será feita em sessão solene sempre no mês de março, ficando o dia específico do evento a ser definido pela Mesa Diretora,
Art. 3.
A Mesa Diretora regulamentará o presente Decreto Legislativo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 18 de dezembro de 1989.

Dep. Oswaldo Piana Presidente

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