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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 516, de 14 de maio de 2014

Lei nº 516/2014

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep Edvaldo Soares

D. 0.071 _de 15 105 12014 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 516, DE 14 DE MAIO DE 2014. Concede Medalha do Mérito Legislativo ao 3° Sargento da Polícia Militar Thiago Santos Bentes da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 155 e suas alterações, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao 3° Sargento da Polícia Militar Senhor THIAGO SANTOS BENTES DA SILVA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de maio de 2014. Deputado HERMINIO COELHO Presidente ALERO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-911 / Fone: (69) 3216-2800/3216-2824/Site: www.ale.ro.gov.br

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