Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 512, de 26 de março de 2014

Lei nº 512/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 RONDÔNIA 1981

Autor Wap Cidelino Follador

D. O. 045 de 28 103 12014 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 512, DE 26 DE MARÇO DE 2014. Altera o artigo 1º, do Decreto Legislativo n° 492, de 25 de setembro de 2013.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 combinado com os artigos 166 e167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
A Ementa e o artigo 1º do Decreto Legislativo n° 492, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: "Concede Título Honorífico de Cidadã do Estado de Rondônia: Fica concedido o Título de Cidadã do Estado de Rondônia a Senhora LEOCÁDIA GALCZYNSKI CARBONERA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia."
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 26 de março de 2014. Deputado MAURÃO DE CARVALHO 1° Vice-Presidente ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-911/Fone: (69) 3216-2800/3216-2824/Site: www.ale.ro.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.