Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 509, de 19 de fevereiro de 2014
Lei nº 509/2014
Autor Rolitia de 21 02 R014 1943 1981 RONDONIA
D. O. 1° 023 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 509, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. Susta o Decreto nº 4.567, de 23 de março de 1990, do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica sustado o Decreto nº 4.567, do Poder Executivo, de 23 de março de 1990, que "Cria no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho (C), e dá outras providências”, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea “m”, inciso I, Parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de fevereiro de 2014. Deputado HERMINIO COELHO Presidente ALERO