Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 508, de 19 de fevereiro de 2014
Lei nº 508/2014
1943 1981 RONDONIA Autor Coletio 0.0023 D. _de 21 102 12014 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 508, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Susta o Decreto nº 7.600, de 8 de outubro de 1996, do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica sustado o Decreto nº 7.600, do Poder Executivo, de 8 de outubro de 1996, que "Cria no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira “B”, e dá outras providências”, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea “m”, inciso I, Parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de fevereiro de 2014. Deputado HERMINIO COELHO Presidente ALE/RO