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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 507, de 19 de fevereiro de 2014

Lei nº 507/2014

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1943 1981 RONDONIA Autor Coletio

D. 0.023 de 21 102 12014 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 507, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. Susta o Decreto nº 5.124, de 6 de junho de 1991, do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado no Decreto nº 5.124, todos os lotes que pertencem a área da Gleba Cuniã que estão incluídas na APA RIO MADEIRA, criada por este Decreto, do Poder Executivo, de 6 de junho de 1991, que "Cria no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, e dá outras providências", nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "m", inciso I, Parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de fevereiro de 2014. Deputado HERMÍNIO COELHO Presidente ALE/RO

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