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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 506, de 11 de fevereiro de 2014

Lei nº 506/2014

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1943 RONDÔNIA 1981

Autor Coleta

D. O. 018 de 13 102 12013 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 506, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. Susta o Decreto nº 7.335, de 17 de janeiro de 1996, do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado o Decreto nº 7.335, do Poder Executivo, de 17 de janeiro de 1996, que "Cria nos Municípios de Porto Velho, Campo Novo de Rondônia e Nova Mamoré, Estado de Rondônia, a Reserva Extrativista do Rio Jaci Paraná, e dá outras providências", publicado no Diário Oficial nº 3432, de 19 de janeiro de 1996, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea “m", inciso I, Parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de fevereiro de 2014. Deputado HERMINIO COELHO Presidente ALE/RO

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