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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 503, de 11 de dezembro de 2013

Lei nº 503/2013

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1943 RONDÔNIA 1981

Autor Mesa Diretora

D. O. 198 de 16 1 12 12013 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Homologa a Declaração de Irmandade que celebram o Governo do Estado de Rondônia e o Governo do Departamento Autônomo do Beni - Bolívia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado em todos os seus termos a Declaração de Irmandade que celebram o Governo do Estado de Rondônia e o Governo do Departamento Autônomo do Beni Bolívia
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de dezembro de 2013. NO COELHO Deputado HERMINIO COELHO Presidente ALE/RO

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